Obrigações Fiscais – Estado do Espírito Santo - Julho/2018

Agenda das principais obrigações tributárias do mês de Julho/2018, de âmbito da legislação do Estado do Espirito Santo, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.


02/Julho/2018 – 2ª Feira.

ICMS/SCANC | Transportador Revendedor Retalhista (TRR). 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, I; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: junho/2018.

ICMS/SCANC | Importador. 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: junho/2018.


03/Julho/2018 – 3ª Feira.

ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído. 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, II; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: junho/2018.

ICMS/SCANC | Importador. 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: junho/2018.


04/Julho/2018 – 4ª Feira.

ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído. 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, II; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: junho/2018.

ICMS/SCANC | Importador. 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: junho/2018.


05/Julho/2018 – 5ª Feira.

ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária. 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, III; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: junho/2018.

ICMS/SCANC | Importador. 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: junho/2018.


09/Julho/2018 – 2ª Feira.

ICMS | Operações com Energia Elétrica. 

Pagamento até 8º dia após o encerramento do período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, VI, do RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.

ICMS | Prestação de Serviços de Comunicação. 

Pagamento até 8º dia após o encerramento do período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, XVII, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.

ICMS | Substituição Tributária (Regra Geral). 

Pagamento até 9 dias após o encerramento do período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, XI, Anexo V, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.


10/Julho/2018 – 3ª feira.

ICMS | Operações Interestaduais relativas à aquisição de Energia Elétrica. 

Relação mensal, em meio magnético, por Estado remetente. Base Legal: artigo 267, I e II, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.

ICMS | Arquivo Eletrônico com a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior. 

Envio até o 10º dia de cada mês e sempre que for requisitado, pelo fabricante ou importador de ECF, de arquivo eletrônico à Sefaz, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior. Base Legal: artigo 699-D, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.

ICMS | Substituição Tributária de Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de Petróleo. 

Recolhimento até 10 dias após o encerramento do período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, XI, Anexo VI, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.

ICMS | Operações com Gás Natural Canalizado. 

Realizadas por distribuidora sediada no Estado e destinadas à residência ou ao estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final. Recolhimento até 10 dias após o encerramento do período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, XVIII, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.

ICMS | Operações com Café cru, em coco ou em grão. 

Realizadas por estabelecimento comercial atacadista. Recolhimento até 10 dias após o encerramento do período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, XXV, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.


13/Julho/2018 – 6ª feira.

ICMS/SCANC | Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases). 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, V “a”; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: julho/2018.


15/Julho/2018 – Domingo.

ICMS/DIEF | Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). 

Utilização do Programa DIEF contendo informações das operações e/ou prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês imediatamente anterior. Documento: Arquivo eletrônico. Base Legal: artigo 769-B, § 2º, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.


16/Julho/2018 – 2ª feira.

ICMS | Substituição Tributária. 

Café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivadas da farinha de trigo), óleo de soja e azeite nacional, demais óleos e azeites importados e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, XI, Anexo V, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.


18/Julho/2018 – 4ª feira.

ICMS | Prestadores de Serviços de Transporte e de Serviços Postais e Telegráficos, inclusive em relação ao diferencial de alíquota. 

Pagamento até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, IX, "a" e XV, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.

ICMS | Estabelecimentos Comerciais, inclusive em relação ao diferencial de alíquota

Recolhimento até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, IX, "b", e XV, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.


19/Julho/2018 – 5ª feira.

ICMS - Arquivo Mágnético | Montadora e Importadora. 

Operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto a consumidor. Envio do arquivo magnético até 10 dias após o recebimento do imposto retido por substituição tributária. Documento: DUA. Base Legal: artigo 231, § 1º, III, Anexo V, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.

ICMS | Estabelecimentos Industriais, inclusive em relação ao diferencial de alíquota. 

Recolhimento até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, VIII e XV, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.


20/Julho/2018 – 6ª feira.

ICMS | Escrituração Fiscal Digital (EFD). 

Envio do arquivo digital da EFD até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Documento: Arquivo magnético. Base Legal: artigo 758-J, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.

ICMS | Fundo Estadual De Equilíbrio Fiscal Do Estado Do Espírito Santo (FEEF). 

Pagamento adicional para fruição dos benefícios fiscais de que tratam as Leis nºs 10.550/2016 (Invest/ES) e 10.568/2016 (Compete/ES), no período compreendido entre 1º.06.2017 e 31.05.2018. Documento: DUA. Fundamento Legal: artigo 1.212, RICMS-ES/2002 e Convênio ICMS nº 42/2016. Fato Gerador: junho/2018.


23/Julho/2018 – 2ª feira.

ICMS/SCANC | Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes). 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo ou álcool etílico anidro carburante, efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Fundamento legal: Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta § 1º, V-b; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: junho/2018.


25/Julho/2018 – 4ª feira.

ICMS/GIA-ST | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST). 

Remessa da GIA-ST pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto por regime de substituição tributária à Gerência Fiscal, que deve ser realizada mensalmente, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação. Documento: Arquivo magnético. Base Legal: artigo 209, § 7º, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.

ICMS/BMP | Boletim Mensal de Produção (BMP). 

Transmissão pelas empresas concessionárias e pelos consórcios contratados com a ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, de arquivo digital relativo a cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP, constante do Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural, até o dia 25 de cada mês, a partir do mês subsequente à aquele em que ocorrer o inicio de produção de cada campo. Documento: Arquivo digital. Base Legal: artigo 534-Z-Z-Z-A, § 4º, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.


26/Julho/2018 – 5ª feira.

ICMS | Operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/1970 (Fundap). 

Recolhimento até o 26º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, XVI, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.


30/Julho/2018 – 2ª feira.

ICMS | Declaração de Substituição Tributária de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). 

Entrega, de arquivo digital, ao Estado do Espírito Santo, pelos contribuintes situados neste Estado ou em outras Unidades Federadas, optantes pelo regime do Simples Nacional, inscritos no CAD-ICMS, exceto o Microempreendedor Individual (MEI). Nota Até a presente data, o Estado do Espírito Santo não publicou detalhes internos sobre a elaboração e envio da referida declaração. Fundamento Legal: Ajuste Sinief nº 12/2015. Fato Gerador: junho/2018.


31/Julho/2018 – 3ª feira.

ICMS/SINTEGRA | Arquivo Magnético do Sintegra – Contribuintes

Os contribuintes Usuários de Processamento Eletrônico de Dados (UPED) devem entregar até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e/ou prestações, à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, os arquivos magnéticos com os registros fiscais das operações e/ou prestações no período informado, utilizando-se dos softwares validador e de transmissão disponíveis na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br. Documento: Arquivo magnético. Base Legal: artigo 703, § 5º, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.

ICMS | Documentos fiscais emitidos em via única

Prestadores de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação e por Fornecedores de Energia Elétrica. Documento: Em meio óptico não regravável. Base Legal: artigo 713-E, II, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.

ICMS | Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF. 

Transmissão à Sefaz, por meio da internet, até o último dia do mês subsequente ao das operações dos arquivos relativos ao Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF. O conteúdo dos arquivos serão: a) compactados para fins de transmissão com utilização do programa empacotador TED_PAF-ECF; b) transmitidos com a utilização do programa transmissor TED; e c) submetidos à validação com a utilização do programa eECFc. Os programas referidos nas letras "a" a "c" serão utilizados nas versões mais recentes disponíveis na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br. Documento: Arquivo eletrônico. Base Legal: artigo 699-Z -I, inciso II e § 3°, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018.

ICMS | Administradoras ou Operadoras de Cartão de Crédito ou de Débito | Arquivos eletrônicos.

As administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito entregarão à Sefaz, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior. Documento: Arquivo eletrônico. Base Legal: artigo 699-Z-N, § 5º, RICMS-ES/2002. Fato gerador: junho/2018. 

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pela Solução Contábil de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
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